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jeudi 21 février 2013

INFORMACAO


A CEM (gestora do condomínio denominado Clube Praia da Rocha 3), onde todos vós tem uma ou mais fracções, convocou vos por carta com aviso de recepção para A.G. no dia 12 de Janeiro de 2013, realizada no Hotel Júpiter em Portimão. Desde o primeiro minuto dessa mesma assembleia:

1-      A ordem de trabalhos foi pura e simplesmente ignorada.

2-      Não foi apresentado nem explicado as contas do condomínio referentes ao ano de 2012, e em momento algum foi falado e explicado os desvios orçamentais referentes ao ano de 2012.

3-      Não foi apresentado nem explicado o orçamento para 2013.

4-      Não foi apresentado nem explicado o orçamento para obras.

Uma Providência cautelar é uma acção colocada em tribunal com carácter de urgência. Sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão ou dano de difícil reparação, pode requerer uma providência cautelar que é uma medida que assegura a protecção do direito que é ameaçado. Todos os condóminos foram informados que foi intentada uma providência cautelar com poderes suspensivos contra a CEM, sendo esta obrigada a aguardar resposta do tribunal competente, por isso toda e qualquer acção de gestão por parte desta poderá ter consequências graves. Nenhum condómino é obrigado por lei ao pagamento da cota de condomínio relativo à sua fracção enquanto não houver decisão do tribunal a favor ou contra essa providência cautelar.

 Ē de 30 dias o prazo legal para o condómino impugnar as deliberações sociais da A.G., contados desde a data da realização da AG, por tais deliberações serem meramente anuláveis. Desde que uma providência cautelar entra em tribunal tem poderes suspensivos até resposta do próprio tribunal, por conseguinte tudo o que ficou decidido fica suspenso e portanto não pode ser realizado pela administração do condomínio.

Ninguém é obrigado a pagar as cotas do condomínio enquanto não houver decisão do tribunal.

7 commentaires:

  1. Tive conhecimento deste blog hoje atravez de amigos.
    Fico contente de vêr que à debate e informaçao variada, coisa que nao havia antigamente.
    Depois de meia hora de leitura e da analise que tirei nao compreendo como se continuou com este administrador.
    Francisco

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  2. isso continuem assim e veremos o cpr 3 novamente fechado, de certo que ou os administradores deste blog não tem lá casas ou então devem de gostar de as ver interditas e fechadas, eu falo por mim que tenho lá um apartamento e gosto bastante doque lá tenho. Meus amigos sinceramente se voces não pagarem o vosso apartamento o que é quie acontece? se n~ºao pagarem o condominio onde todos sabem que tem que pagar o que é que poderá vir acontecer? depois se um dia voltar a fechar portas o cpr3 depois venho falar aqui aos senhores deste blog a ver se o reabrem? Amigos deixem-se de tantas politiquices...

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    1. Nao Sr. Antonio não queremos ver o CPR3 fechado e podemos garantir que todos os elementos da comissão são propriétarios là como o Sr., nôs também gostamos do que la temos!!!
      Mas informo de uma coisa:
      Ter la um administrador que orçamentou 52 000.00 € para administrar com uma comissao à controlar
      e chegar ao fim do ano com 130 000,00 € à conclusão que todos podem tirar é que nos estao à ir aos bolsos isso sim!!! E então nem é aqui uma questão de obrigaçao de pagar ou não, mas sim pôr-se a pergunta : sera isto uma situaçao normal para continuar a pagar?
      Achamos normal que tanto o administrador como à comissão de control devia ter informado os propriétarios na A.G. dessas despezas nao orçamentadas e dizer porque aconteceu. Seria essa à forma mais clara e mais honesta de apresentar as contas. Mas todos os presentes na A.G. sabemos que isso não aconteceu infelizmente.
      Se tiver que voltar à fechar jà foram algumas pessoas desta comissão que abriram terão simplesmente que o fazer outra novamente.
      (Amigos deixem-se de tantas politiquices...) Você esta brincar ou à provocar das duas uma eu diria mais a segunda???????

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    2. Quem fez este comentário só pode achar que ninguém é substituível.
      Em primeiro lugar que reabriu o cpr3 não foi quem lá está agora embora não faça outra coisa se não gabar-se que o fez.
      Depois todos nós que temos lá apartamentos não queremos ver aquilo fechado, bem pelo contrário, queremos quem trabalhe possa utilizar muita areia nas obras mas que não nos atirem com essa areia toda para os olhos, que é o que está a acontecer.
      Pagar o condomínio sim mas a quem vier a ser a administração do condomínio, e isso só se saberá numa próxima assembleia, uma vez que a ultima foi impugnada.
      O mais engraçado é que se pede para pagar o condomínio mas para quê? Para pagar os elevadores, os elevadores e os elevadores. Estranho!!!!!!!!
      Muitos embarcam em politiquices é verdade por isso o cpr estar como está!!!!!!! Alberto

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    3. + uma resposta ao Sr Antonio (ou Alcino, ou Manuel, ou Pedro etc...) està preocupado em que o CPR3 volte a fechar!!!? se o senhor soube-se todo o trabalho que isso deu para se poder abrir!!! horas ao telefone, pesquisa de pessoas e contactos, Km (s) de estrada e auto-estrada, ir ao encontro de pessoas proprietarios em que alguns ja tinham morrido, oputros divorciado, outros mudaram de casa, de cidade ou muitas vezes de Pais, pessoas acamadas, casos sociais, tudo isto em Portugal, Espanhã, Belgica, França, Suiça e mesmo em Italia, avião, comboio, hoteis restaurantes ( que muitas vezes se resumia a uma sandes) e isto tudo antes de conseguir abrir o CPR3, foram 3 anos de trabalho continuo e muitas vezes dificil. Depois deste trabalho todo o senhor aproveitou-se de uma situação como o "Judas" que deu um beijo a Jesus para o melhor trair. A sua traição não foi so a "Jesus" foi a toda a gente, que acreditou em si, pois o senhor so conhece o "PADRE NOSSO" até venha a nos.

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  3. Relativamente a esta impugnação da assembleia, eu diria mais, a comissão de proprietários desta administração que não deixe que “as costas deles se alarguem muito” pois poderão vir a sobrar para eles as dívidas, quem sabe por ex. os elevadores.
    Tal como os autores de um processo, mesmo que a ideia moral do processo não tenha sido deles, quando corre para o torto os autores é que pagam! O melhor é começar a ter isto em conta tratando-se de quem se tratam as ditas ideias. António Esteves

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  4. "Diz-me com quem andas e dir-te-ei quem és"

    Para esclarecer os advogados de café: o prazo para interpôr procedimento cautelar de suspensão de deliberação social - aplicável às deliberações das assembleias de condóminos - é de 10 dias a pedir que seja suspensa a deliberação tomada.
    Para que a providência cautelar não caduque nem se extinga é necessário propôr a acção principal - acção de anulação de deliberação, que pode ser instaurada previamente ou não ao procedimento cautelar, no prazo de 30 dias da notificação da decisão.
    O direito de propor acção de anulação de deliberação da assembleia de condóminos caduca no prazo de 60 dias.

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