A VERDADE QUE
TENTAM ESCONDER
Providência
cautelar interposta pelo Sr. Delmar Barreira
No
blog do Alcino Henriques, que devia defender os interesses dos proprietários,
anunciou com pompa e circunstância que a CEM enquanto administradora do
condomínio ganhou a providência cautelar interposta pelo Sr. Delmar
Barreira e esposa.
De
facto, a providência cautelar foi julgada improcedente. A CEM ganhou, mas os
proprietários, segundo as próprias palavras do tribunal perderam dinheiro. Explicamos
melhor.
A
decisão defendeu os interesses da CEM e não dos proprietários do Bloco 3.
O que o tribunal disse foi que cada proprietário ficou prejudicado em
cerca de 360 euros na prestação de condomínio devido ao “erro” da permilagem
que consta da acta. Ou seja, ao não incluir as prestações de condomínio
que a Iberotel devia pagar (o que representa 10% da permilagem total) implicou
um prejuízo directo para o Sr. Delmar Barreira e, portanto, para todos os
proprietários de o valor de 50% da prestação de condomínio que cada um dos proprietários
teve de pagar.
Se
a permilagem da Iberotel fosse tida em conta e incluída nas contas a prestação
de condomínio para cada proprietário seria menos 50%.
Transcrevemos
de seguida algumas passagens da decisão do tribunal:
“15.
O orçamento aprovado previu o pagamento da totalidade dos encargos de gestão do
condomínio com as receitas cujo recebimento era previsível, não contando com a contribuição
devida pela Iberotel”.
(…)
“Mesmo
tendo em conta os € 254.970,18
(fls. 2290) estamos a falar de uma distribuição deste valor por 703 condóminos
(números redondos e dividindo sem atender a permilagens), o que perfaz um
acréscimo de € 361
em média por cada fracção efectivamente
contribuinte.
No
caso dos requerentes, um aumento de cerca de 50% da sua contribuição
actualmente de cerca de € 694,04
– fls. 2280.
Todas
as quantias em dinheiro têm um valor absoluto (o correspondente em euros) e
relativo (em função das condições e do nível de vida de cada um). Neste caso,
não é possível concluir que o valor de cerca de € 360/ano
(menos que o ordenado mínimo mensal) corresponda a
dano
apreciável a que o art. 396.º faz referência para que, por sua vez, se abra a possibilidade
de suspensão daquela deliberação.”
No
entanto, entendeu o tribunal, já que se tratava apenas de uma providência
cautelar e não de uma acção judicial, ponderar que entre o
prejuízo do Sr. Delmar Barreira, o único proprietário que interpôs o
procedimento, ou de cada proprietário (prejuízo que o tribunal
entendeu
que corresponde a 50% do valor do condomínio, cerca de € 360
por proprietário) era inferior ao prejuízo que resultaria para a administração
de condomínio e que não valeria a pena suspender as deliberações e as actas e
parar a administração do condomínio por um
valor
que individualmente entendeu ser baixo.
Este
“pequeno” prejuízo de cada um dos proprietários resulta num prejuízo global de milhares
de euros para todos os proprietários, somando as respectivas partes em que
foram prejudicados. Tudo pelo facto de a permilagem da Iberotel ter sido
deixada de fora e não considerada a contribuir para a prestação ou despesas de
condomínio.
Por
isso, repetimos, foi uma vitória para a CEM, mas uma derrota para os
proprietários.
Afinal o Alcino Henriques defende os interesses de quem? Da CEM
ou dos proprietários?
Está visto! Defende os da CEM, pela forma como ficou contente e
como anunciou a decisão,
mesmo
que isso traga ou se traduza num prejuízo directo para os proprietários, como
de resto entendeu o tribunal.
Por
último, o que o Alcino Henriques se esqueceu de dizer foi que a CEM não quis
pagar os serviços efectuados pelos então advogados do condomínio, por não serem
da sua “cor”, e acabou por o condomínio ser condenado a pagar essas despesas,
acrescidas de juros, pelo
tribunal
do Porto. Mas lembramos que embora ainda não tenha pago e não o
pretendesse fazer, tais contas ou rubrica já aparecia nas contas apresentadas.
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Depois de receber varios comentarios em relação a esta decisão do tribunal e ver o que se escreve no outro blog esta Comissão decidiu anexar a este Post uma pagina da sentença, pois pelos vistos a pessoas que não sabem lêr e outras que falam sem saber!
Entao quem vai pagar a parte da Iberotel, são os proprietarios ou não??????
Boa leitura
Que vergonha, a cada dia que passa me enojo mais do que leio no blog do Alcino. Somos roubados e ele ainda nos goza?
RépondreSupprimerNa minha opinião se esta sentença dá possibilidades de recurso eu faria, quanto mais para podermos preparar tranquilamente a analise que se impõe as contas do condomínio.
RépondreSupprimerEste gajo nunca me enganou mas á gente muito tapadinha e agora vamos todos pagar conta sim senhor,desculpem a minha ignorancia mas agora vamos todos receber uma fatura de 361€ para pagar a divida da iberotel no valor de 254.970,18€? Zé
RépondreSupprimerO Sr Alcino copiou este comentário e como sempre achou que devia de dar uma resposta bem á sua maneira que é sob uma linguagem de baixo nivel e ameaças. Assim sendo senti o direito de tambem copiar o post do Sr Alcino e coloca-lo aqui para que não hajam duvidas aqui esta:
Supprimer"Alcino18 de Abril de 2013 à0 16:29
Anonyme18 avril 2013 16:29
Este gajo nunca me enganou mas á gente muito tapadinha e agora vamos todos pagar conta sim senhor,desculpem a minha ignorancia mas agora vamos todos receber uma fatura de 361€ para pagar a divida da iberotel no valor de 254.970,18€? Zé
Résposta
tapadinha amigo tapadinho e ignorância! Nimguem lhe respondeu porquê sabe,para o deixar na ignorância,
È CLARO QUE NÃO VAI RECEBER NADA PARA PAGAR, APENAS TERÁ DE PAGAR O QUE DEVE MAIS 15% E SE NÃO O FIZER SERÁ COM CUSTOS DE SOLICITADOR DE EXECUÇÃO CUSTOS DE TRIBUNAL E TALVEZ MIL EUROS DE PENHORA, MAS ISTO SÓ PARA OS TEIMOSOS CLARO, VOCÊ DEVE SER DAQUELES QUE PENSA QUE EU E OS OUTROS QUE PAGARAM TEMOS A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS SUAS FACTURAS, DOU LHE UM CONSELHO PEÇA PARA PAGAR AS SUAS DIVIDAS A QUEM LHE DISSE PARA NÃO PAGAR."
Esta comissão vem apenas acrescentar um pequeno comentário – resposta,
RépondreSupprimerPara os que escrevem e nos questionam: “porque estão tão caladinhos agora em relação à PC do Sr. Delmar”
A CEM que fez um comunicado de vitoria, assim como um ou outro comentário de proprietários felizes com esta decisão
Aqui está a resposta neste texto que publicamos, ou melhor a realidade dos factos, descrita e analisada mais uma vez por profissionais na matéria.
Neste blog não se escrevem disparates ou se insultam as pessoas, analisa-se, fala-se com profissionais e publica-se aquilo que achamos importante como informação para todos, ainda que alguns sejam tão cegos como a justiça!
Mais uma vez perante um excerto da sentença e não de uma qualquer ficção há quem teime num bla bla bla sem sentido, e não queira ver mais este roubo a todos nós!
SupprimerPaulo
Logo na 1ª linha da pagina aqui publicada e entre () está a causa, o efeito ou a consequência da causa é todos os proprietarios pagarem A MAIS no condominio 360€ para pagar a divida da Iberotel. Há duvida?
RépondreSupprimerO Edificio está perto da praia será por isso que o Alcino tenta lançar tanta areia para os olhos dos proprietarios? Mesmo com esta evidência? Prova? Paulo S
Se o tribunal diz que esta sentença se deve ao fato de apenas um proprietario ir para a frente com a PC, então face a isto juntemo-nos e vamos muitos para o recurso que é o que tem de ser feito para acabar com estes roubos. Então a Iberotel não nos pagou as rendas, abandonou o clube 3 e ainda temos que pagar o condominio das partes da Iberotel? Claro que nas assembleias tudo é aprovado, ninguem pode falar, ninguem consegue perceber nada, é de doidos aquelas reuniões. Não já dei muito a essa gente, não me levanto ás 5 da manha para os sustentar devido a um erro de Alcinos e companhias lda a troco de votos para ficar lá e quem sabe em troca do condominio de Alvor é preciso não esquecer que tambem era da Iberotel.
RépondreSupprimerMeus senhores porque será que o Sr. Alcino não diz que perdeu o processo da insolvência da Iberotel no TP? Será que logo ai a divida da Iberotel não passou para os proprietarios? Quando há acordos estas coisas tem que ser muito bem escondidinhas. Pereira
RépondreSupprimerÈ CLARO QUE NÃO VAI RECEBER NADA PARA PAGAR, APENAS TERÁ DE PAGAR O QUE DEVE MAIS 15% E SE NÃO O FIZER SERÁ COM CUSTOS DE SOLICITADOR DE EXECUÇÃO CUSTOS DE TRIBUNAL E TALVEZ MIL EUROS DE PENHORA, MAS ISTO SÓ PARA OS TEIMOSOS CLARO, VOCÊ DEVE SER DAQUELES QUE PENSA QUE EU E OS OUTROS QUE PAGARAM TEMOS A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS SUAS FACTURAS, DOU LHE UM CONSELHO PEÇA PARA PAGAR AS SUAS DIVIDAS A QUEM LHE DISSE PARA NÃO PAGAR."
RépondreSupprimerTive que copiar este texto aqui em cima que nem sei quem escreveu e comentar pois isto revolta-me!!!
Estou de accordo que ninguém tém a pagar as facturas do outro!
Mas agora pergunto eu : QUE OBRIGACAO TENHO EU DE PAGAR OS CONDOMINIOS DA IBEROTEL?????????
e falo so por mim, pois somos 703 no mesmo caso, vamos deixar isto assim? Por mim não ficava, ja estou farto de papões.
José
Tém toda a razão Sr. José e ainda por cima com ameaças, pois ja não chegava à injustiça, eu ja tinha ouvido falar que o Salasar estava no bloco3 mas agora estou a ter a confimação.
RépondreSupprimerPor mim também nao fica assim, e informo esta comissão à qual vou deixar ja um mail com o meu contacto que estarei do lado deles contra estas injustiças quando fôr necessario.
Adriano
dividas ?que dividas?SERà que o cherIFE do bloco 3 està a pedir para pagarmos a divida da iberotel?isto é mesmo gosar com a nossa cara,esse cherife apenas anda com o blà blà dele e penssa que é o rei e que manda em tudo e en todos,sào horas de esas contas sejào postas em tribunal e desmascarar essa jentinha.tamem estou convosco,esse tàl que se julga eu é que mando aqui que nào se esqueça que o nosso clube e o ganha pào dele as nossas custas desde que o clube abriu.ja chega.maria do carmo.
RépondreSupprimerMas o Admistrador não fala nada disto no publicado que ele fez no blog do Alcino afinal como é, estão mesmo a fazer dos nôs palhaços!!!
RépondreSupprimerE o chefia que tanto diz proteger os proprietarios parece contente desta situação.